INFORMAMOS AOS COLEGAS
PREFEITOS E PREFEITAS, AOS SECRETÁRIOS E ASSESSORES MUNICIPAIS, conforme abaixo,
que foi sancionada a Lei Federal que autoriza o uso do Transporte Escolar para
transportar universitários nos municipios brasileiros.
Esta é uma importante noticia
e conquista para os nossos municipios, especialmente para os nossos estudantes
universitários.
Saudações Municipalistas à
todos!
Pref. Benes Leocádio -
Presidente da FEMURN.
Teor da
Lei:
Art. 5º - A União, por
intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação
básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para
transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo Único - Desde que
não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos,
além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de
estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser
expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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