Partidos políticos que tiveram os diretórios municipais suspensos pelo TRE/RN, por ao ter enviado no prazo legal o número do CNPJ de seus órgãos municipais para o Tribunal Regional Eleitoral.
PC do B – Baia Formosa – Bodó – Espirito Santo – Florânia – Goianinha – Jandaira – Jardim de Angicos – Jundiá – Lajes – Lucrecia – Olho D’Agua do Borges – Passagem – São Bento do Trairi – São Rafael – Serra de São Bento – Serrinha – Tangará
PDT – Campo Redondo – Carnaubais – Equador – Goianinha – Ielmo Marinho – Jardim de Piranhas – Lajes Pintadas – Nisia Floresta – Nova Cruz – Passa e Fica – Pedro Velho – Rafael Godeiro – São Pedro – São Tomé
PHS – Bom Jesus
PMB – Apodi – Assu – Caicó – Espirito Santo – Fernando Pedroza – Montanhas – Pilões – Santa Cruz – Santo Antonio – Sen. Eloy de Souza – Serrinha dos Pintos
PMN – Governador Dix-Sept Rosado – Lagoa Nova – Paau – Tibau – Timbauba dos Batistas – Touros
PPS – Afonso Bezerra – Assu – Marcelino Vieira – Nova Cruz – São Tomé – Tibau do Sul.
PSB – Barauna – Canguaretama – Florânia – Goianinha – Janduis – Jose da Penha – Parelhas
Com isso esses diretórios não poderão apresentar candidatos para as eleições de outubro, e caso sejam registradas candidaturas, essas deverão ser impugnadas pelo Ministério Público ou por partidos políticos.
– ‘Os partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho de 2016 ao TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições de outubro e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito deste ano. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
– Os diretórios Estaduais estão procurando sanar essa pendência, enviando fora do prazo estabelecido pelo TSE, o número do CNPJ das direções municipais, o que não sana a situação, apenas restabelece a partir daquela data a suspensão do ente partidário, pois o mesmo estava entre os dias de 15 de julho a 05 de agosto, no período das convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações, com os seus direitos cessados’.
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