O
projeto foi relatado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP) e aprovado
em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC). Caso não haja recurso para ser votada em plenário, a
proposta segue para o Senado.
A proposta original previa o estágio supervisionado no terceiro
semestre. Entretanto, o deputado acatou sugestão dos membros da Comissão
e fixou o início do estágio a partir do quinto semestre. “Acredito que o
aluno já esteja preparado para estagiar a partir do terceiro semestre,
mas a mudança foi feita no intuito de preservar o estudante, que é
responsável por assinar alguns documentos durante a prática do estágio”,
explicou.
De acordo com a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas
instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por
instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela
Ordem. O parecer do relator também retirou o limite máximo de dois anos
para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto.
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