O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte entrou nesta
segunda-feira (01/04) com recurso eleitoral inominado, em Mossoró. O
recurso, interposto na 33ª Zona Eleitoral, é contra a decisão do Juiz
Pedro Cordeiro, da 34ª Zona Eleitoral, em relação à cassação da Prefeita
Cláudia Regina.
As Promotoras Eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim estão
requerendo que seja mantida a sentença do Juiz José Herval de Sampaio
Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, que determina a cassação da Chefe
do Executivo de Mossoró. As representantes do MP ainda solicitam que
seja declarada nula a medida tomada pelo Magistrado Pedro Cordeiro.
“Pedimos que o recurso inominado seja recebido com efeito suspensivo e
devolutivo”, destacou a Promotora Karine Crispim, acrescentando que o
Ministério Público Eleitoral ainda pede o reconhecimento do trânsito em
julgado da sentença de José Herval, tendo em vista o caráter
protelatório dos embargos de declaração interpostos pela defesa da
prefeita.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a tese de
litisconsórcio passivo com a governadora Rosalba Ciarlini contraria a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em matéria de Ação
de Investigação Judicial (AIJ) por abuso de poder político e econômico.
“Assim, a decisão do doutor Pedro Cordeiro deve ser reformada pelo
Tribunal Regional Eleitoral”, completou a Promotora Eleitoral Ana
Ximenes.
MPRN
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