Secretaria de Ação Social
de BENTO FERNANDES informa os critérios de elegibilidade e seleção dos
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida
Conforme
o Portaria nº610 de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os critérios de
elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida-
PMCMV, conforme disposto a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009. Para fins de
hierarquização e seleção da demanda serão observados critérios nacionais e
locais, conforme segue:
Critérios
nacionais:
1.
Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido
desabrigadas;
2.
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
3.
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
OBS.:
1. São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de
insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de
rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas
sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como,
outras assim definidas pela Defesa Civil.
2.
Será reservado, no mínimo, três por cento das unidades habitacionais para
atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei no
10.741/2003, e suas alterações - Estatuto do Idoso;
Critérios
Locais, de forma a complementar os critérios nacionais, o município estabeleceu
até três critérios locais que foram aprovados pelo Conselho Municipal de
Habitação:
1.
Famílias com coabitação;
2.
Famílias com crianças menores de dezessete anos;
3.
Famílias considerada de risco social definido pelo CadÚnico.
Serão
destinadas pelo menos 3% de vagas
para os idosos, conforme estabelece o Artigo 38 da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Gleice Mikaela Silva de Farias
Coordenadora da Habitação

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