O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, em caráter
conclusivo, estabelece ainda que os órgãos devem informar a quantidade
de infrações e data de vencimento dos pontos anotados na carteira, nos
casos de infrações cometidas no ano anterior.
O relator da proposta, deputado José Stédile (PSB-RS), disse que em
alguns casos os motoristas se esquecem de observar a validade da
carteira e acabam sendo punidos com multa, apreensão do documento e do
veículo, que só poderá ser retirado por condutor habilitado.
O outro projeto obriga os órgãos de trânsito a fornecer aos usuários o
número do protocolo de atendimento feito por centrais telefônicas,
internet ou presencial, bem como solicitações verbais. O texto também
determina que a resposta deverá ser dada até 48 horas após a solicitação
do consumidor. Para o relator do projeto na Comissão de Defesa do
Consumidor, onde o texto foi aprovado em caráter conclusivo, deputado
Severino Ninho (PSB-PE), a medida irá facilitar a vida dos usuários dos
serviços
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