A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que as prefeituras
realizem atualização cadastral da pessoa responsável pela gestão do
Programa Bolsa Família, conforme a Instrução Operacional 57 da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social (Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de
janeiro de 2013 e indica o procedimento completo para informar a mudança
dos gestores.
O gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
O gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
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