sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Recomendação: MP faz alerta a prefeitos sobre festas carnavalescas

O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de João Câmara, publicou recomendação aos prefeitos das cidades da jurisdição: João Câmara, Bento Fernandes, Parazinho, Jandaíra e Jardim de Angicos, para evitarem contrair despesas durante as festividades carnavalescas, como contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a situação de emergência nesses municípios, em razão da seca.
Confira na integra a Recomendação que se estende aos cinco municípios:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara
Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP.59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2013 – 1ª PmJJC 
PP n. 007/13
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, com fundamento no art. 6º., inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou estado de emergência no Município de João Câmara/RN, nos termos do Decreto n. 22.637/12 e n. 23.037/12, tendo em vista referido município encontrar-se afetado por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem;  
CONSIDERANDO que essas adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do Poder Público Municipal durante o carnaval de 2013;
CONSIDERANDO que a realização de despesas dessa natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública configura ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Conjunta n. 001/2012 (MpjTCE/RN, MPRN, MPF E MPE) e da Recomendação Conjunta n. 001/2013 (Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPRN),
RESOLVE:
1) RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de João Câmara/RN que se abstenha de realizar despesas com o Carnaval de 2013, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a referida situação de emergência, excetuando-se a hipótese de realizaçãode eventos mediante o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993.
2) REQUISITAR ao Prefeito Municipal de João Câmara/RN, no prazo de 5 (cinco) dias: a) cópia da programação do(s) evento(s), indicando a data, o horário e as atrações contratadas para o Carnaval de 2013; b) cópias dos processos licitatórios e dos eventuais procedimentos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação referentes a todas as contratações realizadas para a organização do Carnaval 2013 (bandas, banheiros químicos, palco, som, iluminação, camarotes, alimentação, etc); c)- nome e CPF de todos os componentes da comissão organizadora do(s) evento(s) (secretários e outros servidores); d) cópias de documentos que comprovem o atendimento à presente recomendação, a saber, o cancelamento de eventos festivos relacionados ao Carnaval 2013 mediante oneração do erário público.
Remetam-se cópias dessa Recomendação ao Prefeito e à Câmara Municipal de João Câmara/RN
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
João Câmara/RN, 24 de janeiro de 2013.
ROGER DE MELO RODRIGUES
Promotor de Justiça

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