O Ministério Público
Estadual, através do Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de João
Câmara, publicou recomendação aos prefeitos das cidades da jurisdição:
João Câmara, Bento Fernandes, Parazinho, Jandaíra e Jardim de Angicos,
para evitarem contrair despesas durante as festividades carnavalescas,
como contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de
estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a situação
de emergência nesses municípios, em razão da seca.
Confira na integra a Recomendação que se estende aos cinco municípios:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara
Rodovia RN 120, Alto Ferreira, João Câmara/RN, CEP.59.550.000 – Fone/Fax: 3262-4773/3296
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2013 – 1ª PmJJC
PP n. 007/13
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, com fundamento no art.
6º., inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art.
80 da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que o Governo do
Estado do Rio Grande do Norte decretou estado de emergência no Município
de João Câmara/RN, nos termos do Decreto n. 22.637/12 e n. 23.037/12,
tendo em vista referido município encontrar-se afetado por desastres
naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas
em decorrência da estiagem;
CONSIDERANDO que essas
adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente estado de
emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização
de festas por parte do Poder Público Municipal durante o carnaval de
2013;
CONSIDERANDO que a realização de despesas dessa natureza
em pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação ao
princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no art.
37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a violação aos
Princípios Constitucionais da Administração Pública configura ato de
improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO
que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao
efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe
promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências
pertinentes;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Conjunta n.
001/2012 (MpjTCE/RN, MPRN, MPF E MPE) e da Recomendação Conjunta n.
001/2013 (Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPRN),
RESOLVE:
1)
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de João
Câmara/RN que se abstenha de realizar despesas com o Carnaval de 2013,
incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens
de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a
referida situação de emergência, excetuando-se a hipótese de
realizaçãode eventos mediante o uso de verbas federais recebidas do
Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação
seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos
culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art.
24, IV, da Lei 8.666/1993.
2) REQUISITAR ao Prefeito
Municipal de João Câmara/RN, no prazo de 5 (cinco) dias: a) cópia da
programação do(s) evento(s), indicando a data, o horário e as atrações
contratadas para o Carnaval de 2013; b) cópias dos processos
licitatórios e dos eventuais procedimentos de inexigibilidade ou de
dispensa de licitação referentes a todas as contratações realizadas para
a organização do Carnaval 2013 (bandas, banheiros químicos, palco, som,
iluminação, camarotes, alimentação, etc); c)- nome e CPF de todos os
componentes da comissão organizadora do(s) evento(s) (secretários e
outros servidores); d) cópias de documentos que comprovem o atendimento à
presente recomendação, a saber, o cancelamento de eventos festivos
relacionados ao Carnaval 2013 mediante oneração do erário público.
Remetam-se cópias dessa Recomendação ao Prefeito e à Câmara Municipal de João Câmara/RN
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
João Câmara/RN, 24 de janeiro de 2013.
ROGER DE MELO RODRIGUES
Promotor de Justiça
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