Em campanha pela reeleição, Dilma Rousseff autorizou Estados e
municípios com passivos junto à Previdência Social a parcelar seus
débitos em até 240 meses (oito anos).
A novidade vem à luz uma semana antes de um encontro da presidente com os mais de 5.500 prefeitos eleitos e reeleitos no ano passado.
As regras do parcelamento foram fixadas em portaria assinada pelo ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência).
Leva o número 21. Publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (18), foi noticiada no site do ministério nesta segunda (21).
Segue os parâmetros previstos numa medida provisória editada por Dilma em novembro do ano passado, a MP 589.Poderão ser parceladas todas as dívidas acumuladas até outubro de 2012 no RPPS, o Regime Próprio da Previdência Social, ao qual estão vinculados os servidores públicos.
Mesmo aquelas já inscritas na dívida ativa da União.
Aderindo ao parcelamento até 29 de março, governadores e prefeitos poderão obter um documento chamado CPR (Certificado de Regularidade Previdenciária).
A novidade vem à luz uma semana antes de um encontro da presidente com os mais de 5.500 prefeitos eleitos e reeleitos no ano passado.
As regras do parcelamento foram fixadas em portaria assinada pelo ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência).
Leva o número 21. Publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (18), foi noticiada no site do ministério nesta segunda (21).
Segue os parâmetros previstos numa medida provisória editada por Dilma em novembro do ano passado, a MP 589.Poderão ser parceladas todas as dívidas acumuladas até outubro de 2012 no RPPS, o Regime Próprio da Previdência Social, ao qual estão vinculados os servidores públicos.
Mesmo aquelas já inscritas na dívida ativa da União.
Aderindo ao parcelamento até 29 de março, governadores e prefeitos poderão obter um documento chamado CPR (Certificado de Regularidade Previdenciária).
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