quarta-feira, 20 de março de 2013

Em Senador Eloi de Souza, Prefeitura contraria orientação do Conselho Tutelar


Mães de crianças de menos de 5 anos, que moram no distrito rural de Lagoa dos Novilhos, no município de Elói de Souza, recorrem ao Blog…
Elas estão preocupadas porque a Prefeitura decidiu não abrir a creche que funcionou até o ano passado junto à escola do distrito.
E decidiu transportar os pequenininhos para outra comunidade onde uma sala de aula já funciona.
A justificativa do prefeito Kerginaldo Medeiros é que em Lagoa dos Novilhos só 8 crianças estão matriculadas.

“E nem em Natal, em escola particular, com professor formado, existe uma sala com 8 alunos”.
Expliquei ao prefeito que, quando era pequenininha, minha filha estudou durante 4 anos numa sala que teve de 6, no primeiro ano, a 10 alunos, no último…
Ele desconversou e disse que estava falando só de escola pública…

O prefeito garante que as crianças serão transportadas para a outra creche a partir de amanhã, e que já discutiu o assunto com o Ministério Público.

O fato é que, lendo direitinho o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há aí um descumprimento por parte da Prefeitura…que se nega a contratar um professor para os pequenininhos estudarem perto de casa.
Eis o artigo:


Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

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